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	<title>MÚSICA LTDA.</title>
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		<title>Introdução ao Simples da Cultura</title>
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		<pubDate>Tue, 07 Feb 2012 00:21:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Leo Salazar</dc:creator>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Simples da Cultura]]></category>

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		<description><![CDATA[As atividades de produção cultural e artística, de produção cinematográfica e de artes cênicas não estavam autorizadas a optar pelo Simples – Lei 9.317, de 5 de dezembro de 1996 – primeira versão de um regime de tributação diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte. Os empreendedores do setor não tiveram, durante pouco mais de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>As atividades de produção cultural e artística, de produção cinematográfica e de artes cênicas<strong> </strong>não<strong> </strong>estavam autorizadas a optar pelo <strong>Simples</strong> – Lei 9.317, de 5 de dezembro de 1996 – primeira versão de um regime de tributação diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte. Os empreendedores do setor não tiveram, durante pouco mais de dez anos, qualquer estímulo governamental para a formalização e o desenvolvimento de seus pequenos negócios.</p>
<p>Portanto, representou uma esperança para os empreendedores culturais, e uma inovação nas políticas públicas, a inclusão das atividades de produção cultural e artística, de produção cinematográficas e de artes cênicas na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –<strong> Simples Nacional</strong>.</p>
<p>Os empreendimentos culturais já receberam três <strong>enquadramentos</strong> tributários distintos desde a entrada em vigor do Simples Nacional em 01 de julho de 2007.</p>
<p>No período inicial, que vai de 01 de julho de 2007 a 31 de dezembro de 2008, as atividades de produção cultural e artística, produções cinematográficas e de artes cênicas eram tributadas na forma do <strong>Anexo IV </strong>da LC 123/06, hipótese que não incluía no Simples Nacional a contribuição patronal previdenciária.</p>
<p>No exercício seguinte, de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2009, as atividades de produção cultural e artística, produções cinematográficas e de artes cênicas foram tributadas na forma do<strong> Anexo V</strong> da LC 123/06, que considerava a folha de salários e os encargos na definição das alíquotas do Simples Nacional.</p>
<p>Por fim, desde 01 de janeiro de 2010, são tributadas na forma do <strong>Anexo III</strong> da LC 123/06 não apenas as atividades de produção cultural e artística, produções cinematográficas, audiovisuais e de artes cênicas, mas também sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais.</p>
<p>Hoje, finalmente a <strong>desoneração tributária</strong> e a <strong>desburocratização </strong>fazem parte do cotidiano dos empreendedores culturais optantes do Simples Nacional.</p>
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		<title>Gravação de som e edição de música</title>
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		<pubDate>Fri, 03 Feb 2012 13:37:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Leo Salazar</dc:creator>
				<category><![CDATA[Mercado]]></category>

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		<description><![CDATA[A subclasse 5920-1/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas/CNAE recebe a denominação de Atividades de gravação de som e edição de música. Levantamento realizado junto à Receita Federal do Brasil e ao Ministério do Trabalho e Emprego mostra que existem hoje no Brasil 2.484 empresas registradas que empregam 3.068 profissionais com carteira assinada. Esta subclasse compreende [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A subclasse <strong>5920-1/00</strong> da Classificação Nacional de Atividades Econômicas/CNAE recebe a denominação de <strong>Atividades de gravação de som e edição de música</strong>.</p>
<p>Levantamento realizado junto à Receita Federal do Brasil e ao Ministério do Trabalho e Emprego mostra que existem hoje no Brasil <strong>2.484 empresas</strong> registradas que empregam <strong>3.068 profissionais</strong> com carteira assinada.</p>
<p>Esta subclasse <strong>compreende as atividades de</strong>:</p>
<ul>
<li>gravação de matrizes originais para reprodução de som em qualquer suporte e para qualquer finalidade, inclusive para publicidade;</li>
<li>reprodução, promoção e distribuição das gravações de composições musicais para o comércio atacadista e varejista ou diretamente ao público. Estas atividades podem estar integradas ou não com a produção de matrizes originais em uma mesma unidade. Se não, a unidade que exerce estas atividades tem que obter os direitos de reprodução e distribuição da gravadora das matrizes originais;</li>
<li>promoção e autorização das composições musicais em gravações, no rádio, televisão, filmes, apresentações ao vivo e em outros veículos de comunicação. As unidades ligadas a estas atividades podem ter a propriedade dos direito autorais ou atuarem como administradoras de direitos autorais musicais em nome dos proprietários desses direitos;</li>
<li>serviços de gravação em estúdios ou outros locais, inclusive a produção de programas de rádio para serem transmitidos posteriormente;</li>
<li>serviços de mixagem sonora de material gravado;</li>
<li>serviços de masterização e remasterização de material sonoro;</li>
<li>edição de música e de partituras musicais;</li>
<li>registro e cessão de direitos autorais de composições musicais;</li>
</ul>
<p>Esta subclasse <strong>não</strong> compreende:</p>
<ul>
<li>reprodução em escala industrial de matrizes originais de som em qualquer suporte (1830-0/01);</li>
<li>serviços de mixagem sonora de filmes cinematográficos, vídeos e gravações de programas de televisão (5912-0/02);</li>
<li>serviços de disponibilização de música através da internet (6319-4/00);</li>
</ul>
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		<title>Simples da Cultura: empresas do setor artístico e cultural optantes do Simples Nacional</title>
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		<pubDate>Wed, 01 Feb 2012 17:13:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Leo Salazar</dc:creator>
				<category><![CDATA[Empreendedorismo]]></category>
		<category><![CDATA[Finanças]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Mercado]]></category>
		<category><![CDATA[Simples da Cultura]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Supersimples]]></category>

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		<description><![CDATA[Levantamento inédito e exclusivo realizado no dia 31 de janeiro de 2012 na base de dados da Receita Federal do Brasil revelou o quantitativo de empresas brasileiras do setor artístico e cultural optantes do Simples Nacional, totalizando um universo de 57.791 empresas ativas, subdivididas em 18 denominações da Classificação Nacional de Atividades Econômicas/CNAE. &#8220;Simples da [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Levantamento inédito e exclusivo realizado no dia 31 de janeiro de 2012 na base de dados da <strong>Receita Federal do Brasil</strong> revelou o quantitativo de empresas brasileiras do setor artístico e cultural optantes do Simples Nacional, totalizando um universo de <strong>57.791</strong> empresas ativas, subdivididas em 18 denominações da Classificação Nacional de Atividades Econômicas/CNAE.</p>
<p>&#8220;Simples da Cultura&#8221; foi o apelido que recebeu a Lei Complementar 133, de 28 de dezembro de 2009, que incluiu novas atividades e reduziu a carga tributária sobre as empresas do setor artístico e cultural optantes do <strong>Simples Nacional</strong> &#8211; regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte.</p>
<p>A Lei Complementar 133/09 alterou o <strong>Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte</strong> acrescentando o inciso XV ao parágrafo 5-B do artigo 18 da Lei Complementar 123/06, autorizando as atividades descritas a optar pelo Simples Nacional na forma do Anexo III &#8211; prestação de serviços:</p>
<p style="padding-left: 30px;"><em>XV &#8211; produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais.</em></p>
<table cellspacing="0" cellpadding="4" width="100%">
<colgroup>
<col width="37*"></col>
<col width="172*"></col>
<col width="47*"></col>
</colgroup>
<tbody>
<tr valign="TOP">
<td width="14%" bgcolor="#e6e6e6">CNAE</td>
<td width="67%" bgcolor="#e6e6e6">DENOMINAÇÃO</td>
<td width="19%" bgcolor="#e6e6e6">EMPRESAS</td>
</tr>
<tr valign="TOP">
<td width="14%">5811-5/00</td>
<td width="67%">EDIÇÃO DE LIVROS</td>
<td width="19%">4.179</td>
</tr>
<tr valign="TOP">
<td width="14%">5911-1/01</td>
<td width="67%">ESTÚDIOS CINEMATOGRÁFICOS</td>
<td width="19%">774</td>
</tr>
<tr valign="TOP">
<td width="14%">5911-1/02</td>
<td width="67%">PRODUÇÃO DE FILMES PARA PUBLICIDADE</td>
<td width="19%">1.483</td>
</tr>
<tr valign="TOP">
<td width="14%">5911-1/99</td>
<td width="67%">ATIVIDADES DE PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA, DE 			VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO NÃO ESPECIFICADAS 			ANTERIORMENTE</td>
<td width="19%">5.832</td>
</tr>
<tr valign="TOP">
<td width="14%">5914-6/00</td>
<td width="67%">ATIVIDADES DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA</td>
<td width="19%">499</td>
</tr>
<tr valign="TOP">
<td width="14%">5920-1/00</td>
<td width="67%">ATIVIDADES DE GRAVAÇÃO DE SOM E DE EDIÇÃO 			DE MÚSICA</td>
<td width="19%">2.484</td>
</tr>
<tr valign="TOP">
<td width="14%">7420-0/01</td>
<td width="67%">ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS, EXCETO 			AÉREA E SUBMARINA</td>
<td width="19%">17.778</td>
</tr>
<tr valign="TOP">
<td width="14%">9001-9/01</td>
<td width="67%">PRODUÇÃO TEATRAL</td>
<td width="19%">1.858</td>
</tr>
<tr valign="TOP">
<td width="14%">9001-9/02</td>
<td width="67%">PRODUÇÃO MUSICAL</td>
<td width="19%">8.853</td>
</tr>
<tr valign="TOP">
<td width="14%">9001-9/03</td>
<td width="67%">PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS DE DANÇA</td>
<td width="19%">206</td>
</tr>
<tr valign="TOP">
<td width="14%">9001-9/04</td>
<td width="67%">PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS CIRCENSES, DE 			MARIONETES E SIMILARES</td>
<td width="19%">254</td>
</tr>
<tr valign="TOP">
<td width="14%">9001-9/05</td>
<td width="67%">PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS DE RODEIOS, 			VAQUEJADAS E SIMILARES</td>
<td width="19%">210</td>
</tr>
<tr valign="TOP">
<td width="14%">9001-9/06</td>
<td width="67%">ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO</td>
<td width="19%">4.511</td>
</tr>
<tr valign="TOP">
<td width="14%">9001-9/99</td>
<td width="67%">ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E ATIVIDADES 			COMPLEMENTARES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE</td>
<td width="19%">6.206</td>
</tr>
<tr valign="TOP">
<td width="14%">9002-7/01</td>
<td width="67%">ATIVIDADES DE ARTISTAS PLÁSTICOS, JORNALISTAS 			INDEPENDENTES E ESCRITORES</td>
<td width="19%">58</td>
</tr>
<tr valign="TOP">
<td width="14%">9003-5/00</td>
<td width="67%">GESTÃO DE ESPAÇOS PARA ARTES CÊNICAS, 			ESPETÁCULOS E OUTRAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS</td>
<td width="19%">103</td>
</tr>
<tr valign="TOP">
<td width="14%">9102-3/01</td>
<td width="67%">ATIVIDADES DE MUSEUS E DE EXPLORAÇÃO DE 			LUGARES E PRÉDIOS HISTÓRICOS E ATRAÇÕES SIMILARES</td>
<td width="19%">07</td>
</tr>
<tr valign="TOP">
<td width="14%">9329-8/01</td>
<td width="67%">DISCOTECAS, DANCETERIAS, SALÕES DE DANÇA E 			SIMILARES</td>
<td width="19%">2.496</td>
</tr>
</tbody>
</table>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Da contratação direta de artistas pela Administração Pública</title>
		<link>http://www.musicaltda.com.br/2012/01/da-contratacao-direta-de-artistas-pela-administracao-publica/</link>
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		<pubDate>Tue, 31 Jan 2012 13:02:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Leo Salazar</dc:creator>
				<category><![CDATA[Gestão]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão pública]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Contrato]]></category>

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		<description><![CDATA[Recentemente pesquisei sobre os fundamentos legais, a jurisprudência e a orientação dos Tribunais de Contas acerca da contratação direta de artistas pela Administração Pública. A licitação é a regra geral para a contratação de obras, compras, alienações e serviços perante a Administração Pública. O objetivo da licitação é assegurar a igualdade de condições a todos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Recentemente pesquisei sobre os fundamentos legais, a jurisprudência e a orientação dos <strong>Tribunais de Contas</strong> acerca da contratação direta de artistas pela Administração Pública.</p>
<p>A licitação é a regra geral para a contratação de obras, compras, alienações e serviços perante a Administração Pública. O objetivo da <strong>licitação</strong> é assegurar a igualdade de condições a todos os concorrentes (Constituição Federal de 1988, art. 37, inciso XXI).</p>
<p>Entretanto, em alguns casos, a competição entre os fornecedores é <strong>inviável</strong> por não haver possibilidade de seleção objetiva entre as diversas alternativas existentes, ou por não haver no mercado outras opções de escolha. Nestes casos especiais, a licitação é inexigível.</p>
<p>A Lei Federal 8.666/93 (Licitações e Contratos) diz que é <strong>inexigível</strong> a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial, para contratação de profissional de qualquer <strong>setor artístico</strong>, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela<strong> crítica</strong> especializada ou pela opinião <strong>pública</strong> (artigo 25, inciso III).</p>
<p>E quanto à contratação de artistas <strong>não consagrados</strong> pela crítica ou <strong>desconhecidos</strong> do distinto público? A doutrina e a jurisprudência também entendem que é caso de inexigibilidade, por haver critérios <strong>subjetivos</strong> na escolha da contratação.</p>
<p>O processo de inexigibilidade deve ser instruído com a <strong>razão da escolha</strong> do artista e com a <strong>justificativa do preço</strong> do cachê, de modo a atender ao princípio da transparência e para que se evitem distorções (artigo 26, incisos II e III).</p>
<p style="padding-left: 30px;"><em>Quando contratar a realização de cursos, palestras, apresentações, shows, espetáculos ou eventos similares, demonstre, a título de justificativa de preços, que o fornecedor cobra igual ou similar preço de outros com quem contrata para eventos do mesmo porte, ou apresente as devidas justificativas, de forma a atender ao inciso III do parágrafo único do art. 26 da Lei 8.666/93 (Tribunal de Contas da União – Acórdão 819/2005 – Plenário).</em></p>
<p><em></em>O <strong>histórico</strong> das apresentações do artista, levando-se em conta o porte do evento, e para quem prestou seus serviços, se para iniciativa privada ou pública, é elemento balisador para justificação de preço. De posse dessa informação, deve a Administração Pública proceder à comparação com o valor a ser contratado. Esse entendimento foi expedido pela <strong>Advocacia Geral da União</strong> – AGU, na Orientação Normativa 17/2009.</p>
<p>A contratação direta é para o artista. No caso do empresário, sua intermediação é aceita, desde que seja comprovado se tratar do <strong>empresário exclusivo</strong> do artista a ser contratado.</p>
<p>Por empresário exclusivo deve-se entender a figura do <strong>representante ou agente</strong>, ou seja, aquele que se obriga a, autonomamente, de forma <strong>habitual</strong> e não eventual, promover, mediante retribuição, a realização de certos negócios, por conta do representado.</p>
<p>A Administração Pública, ao contratar artista através de empresário exclusivo, deve exigir o <strong>contrato de exclusividade artística</strong>. É através dele que a Administração Pública tomará conhecimento acerca da remuneração cobrada pelo empresário, se o mesmo é exclusivo do artista e se atua em seu âmbito territorial, bem como se o contrato é vigente.</p>
<p style="padding-left: 30px;"><em>Quando da contratação de artistas consagrados, enquadrados na hipótese de inexigibilidade prevista no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.666/1993, por meio de intermediários ou representantes, deve ser apresentada:</em></p>
<p style="padding-left: 30px;"><em>• cópia do contrato de exclusividade dos artistas com o empresário contratado, registrado em cartório. Deve ser ressaltado que o contrato de exclusividade difere da autorização que confere exclusividade apenas para os dias correspondentes à apresentação dos artistas e que é restrita à localidade do evento;</em></p>
<p style="padding-left: 30px;"><em>• o contrato deve ser publicado no Diário Oficial da União, no prazo de cinco dias, previsto no art. 26 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sob pena de glosa dos valores envolvidos;</em></p>
<p style="padding-left: 30px;"><em>• os valores arrecadados com a cobrança de ingressos em shows e eventos ou com a venda de bens e serviços produzidos ou fornecidos em função dos projetos beneficiados com recursos dos convênios devem ser revertidos para a consecução do objeto conveniado ou recolhidos à conta do Tesouro Nacional. Adicionalmente, referidos valores devem integrar a prestação de contas.</em></p>
<p style="padding-left: 30px;"><em>(TCU - Acórdão 96/2008 &#8211; Plenário)</em></p>
<p>O art. 26 da Lei 8.666/93 define que as situações de inexigibilidade referidas no art. 25 deverão ser comunicadas, dentro de 03 dias, à autoridade superior para ratificação e <strong>publicação na imprensa oficial</strong>, no prazo de 05 dias, como condição para a eficácia dos atos.</p>
<p>Abaixo, algumas<strong> recomendações</strong> do Tribunal de Contas de Pernambuco constantes no<strong> relatório especial de auditoria</strong> elaborado em 2009 referente às contas irregulares da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco / FUNDARPE.</p>
<p style="padding-left: 30px;"><em>a) Publicar edital de seleção pública para cada evento, que objetivem realizar apresentações públicas, com a finalidade de receber e selecionar propostas apresentadas por artistas consagrados e não consagrados, distintas por linguagem cultural.</em></p>
<p style="padding-left: 30px;"><em>b) Divulgar a relação dos artistas selecionados, por linguagem cultural.</em></p>
<p style="padding-left: 30px;"><em>c) Divulgar amplamente a programação oficial do evento através de mídias institucionais e não institucionais, especificando o dia, a hora e o palco de cada apresentação.</em></p>
<p style="padding-left: 30px;"><em>d) Contratar artistas consagrados e não consagrados, diretamente ou por empresário exclusivo, através de procedimento de inexigibilidade, desde que evidenciada a razão da escolha do artista e a justificativa do preço.</em></p>
<p style="padding-left: 30px;"><em>e) Realizar pesquisa de mercado com a finalidade de justificar o preço da contratação do artista, necessariamente seguida de documentação probatória da adequação do valor com a apresentação contratada, levando em consideração os valores cobrados pelo artista em eventos de mesmo porte contratados por ente público ou privado.</em></p>
<p style="padding-left: 30px;"><em>f) Juntar contrato de exclusividade entre artista e empresário, no caso em que não contrate o artista diretamente. Não admitir carta de exclusividade outorgada a empresário intermediário, sem exclusividade, para representar o artista em apresentações específicas.</em></p>
<p style="padding-left: 30px;"><em>g) Cumprir a publicação do extrato do processo de inexigibilidade.</em></p>
<p style="padding-left: 30px;"><em>h) Emitir nota de empenho diferenciando o valor referente ao cachê do artista e o valor recebido pelo empresário.</em></p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Livro: sugestões para a segunda edição</title>
		<link>http://www.musicaltda.com.br/2012/01/livro-sugestoes-para-a-segunda-edicao/</link>
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		<pubDate>Thu, 26 Jan 2012 14:31:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Leo Salazar</dc:creator>
				<category><![CDATA[blog]]></category>

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		<description><![CDATA[A primeira edição do livro Música Ltda &#8211; o negócio da música para empreendedores (Sebrae, 2010) está esgotada. Foram duas impressões, cada uma com 1.000 cópias. Agora estou produzindo a segunda edição &#8211; revista, atualizada e ampliada. Peço a gentileza de me enviarem seus elogios, críticas e sugestões para o e-mail: musicaltda@leosalazar.com.br. Sucesso, saúde e paz [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><img class="aligncenter size-full wp-image-5244" title="capa_musica_ltdaWEB" src="http://www.musicaltda.com.br/wp-content/uploads/2012/01/capa_musica_ltdaWEB.jpg" alt="" width="288" height="326" /></p>
<p>A primeira edição do livro <strong>Música Ltda &#8211; o negócio da música para empreendedores </strong>(Sebrae, 2010) está esgotada. Foram duas impressões, cada uma com 1.000 cópias.</p>
<p>Agora estou produzindo a segunda edição &#8211; revista, atualizada e ampliada. Peço a gentileza de me enviarem seus elogios, críticas e sugestões para o e-mail: <strong>musicaltda@leosalazar.com.br</strong>.</p>
<p><strong></strong>Sucesso, saúde e paz a todos!</p>
<p>Leonardo Salazar</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
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		<title>Recife: palestra &#8220;Empreendedorismo Criativo&#8221;</title>
		<link>http://www.musicaltda.com.br/2012/01/recife-palestra-empreendedorismo-criativo/</link>
		<comments>http://www.musicaltda.com.br/2012/01/recife-palestra-empreendedorismo-criativo/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 25 Jan 2012 01:10:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Leo Salazar</dc:creator>
				<category><![CDATA[blog]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.musicaltda.com.br/?p=5230</guid>
		<description><![CDATA[]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="aligncenter size-large wp-image-5231" title="Convite-palestra-WILLSv2" src="http://www.musicaltda.com.br/wp-content/uploads/2012/01/Convite-palestra-WILLSv2-600x400.jpg" alt="" width="600" height="400" /></p>
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		<title>DASN SIMEI &#8211; Declaração Anual do Simples Nacional: Microempreendedor Individual</title>
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		<pubDate>Tue, 24 Jan 2012 11:57:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Leo Salazar</dc:creator>
				<category><![CDATA[Finanças]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>

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		<description><![CDATA[O Empreendedor Individual registrado em 2009, 2010 ou 2011 deve enviar à Receita Federal a Declaração Anual de Rendimentos, referente ao ano-base 2011. O prazo para entrega começou em 02 de janeiro e vai até 31 de maio de 2012. O Empreendedor Individual deve informar seu faturamento, com e sem emissão de nota fiscais, de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Empreendedor Individual registrado em 2009, 2010 ou 2011 deve enviar à <strong>Receita Federal</strong> a Declaração Anual de Rendimentos, referente ao ano-base<strong> 2011</strong>. O prazo para entrega começou em 02 de janeiro e vai até 31 de maio de 2012.</p>
<p>O Empreendedor Individual deve informar seu <strong>faturamento</strong>, com e sem emissão de nota fiscais, de todos os produtos vendidos, mercadorias comercializadas ou serviços prestados. Também deve informar se possui <strong>empregado</strong> registrado.</p>
<p>O processo é <strong>gratuito</strong> e feito pela <strong>internet</strong>, através do site do Simples Nacional <strong><a href="http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/DASNSIMEI.app/Default.aspx" target="_blank">(clique aqui)</a></strong>.</p>
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		<title>Música gospel agora é manifestação cultural</title>
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		<pubDate>Fri, 13 Jan 2012 01:52:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Leo Salazar</dc:creator>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Lei]]></category>

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		<description><![CDATA[LEI Nº 12.590, DE 9 DE JANEIRO DE 2012. Altera a Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991 – Lei Rouanet – para reconhecer a música gospel e os eventos a ela relacionados como manifestação cultural. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>LEI Nº 12.590, DE 9 DE JANEIRO DE 2012.</strong></p>
<p><em>Altera a Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991 – Lei Rouanet – para reconhecer a música gospel e os eventos a ela relacionados como manifestação cultural.</em></p>
<p>A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:</p>
<p>Art. 1o  A Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que restabelece princípios da Lei no 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) e dá outras providências, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 31-A:</p>
<p>“Art. 31-A.  Para os efeitos desta Lei, ficam reconhecidos como manifestação cultural a música gospel e os eventos a ela relacionados, exceto aqueles promovidos por igrejas.”</p>
<p>Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p>Brasília, 9 de  janeiro  de 2012; 191o da Independência e 124o da República.</p>
<p>DILMA ROUSSEFF</p>
<p>Vitor Paulo Ortiz Bittencourt</p>
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		<title>MEI recolherá novo valor ao INSS em 2012</title>
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		<pubDate>Tue, 10 Jan 2012 16:39:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Leo Salazar</dc:creator>
				<category><![CDATA[Finanças]]></category>

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		<description><![CDATA[Devido ao reajuste do salário mínimo, o Empreendedor Individual recolherá R$ 31 para a Previdência Social a partir de janeiro de 2012. A mudança foi publicada em uma portaria conjunta dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social. Os valores dos demais tributos não foram alterados: R$ 5 de ISS para prestação de serviços e R$ [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="size-full wp-image-5208 alignleft" title="INSS" src="http://www.musicaltda.com.br/wp-content/uploads/2012/01/INSS.png" alt="" width="300" height="200" /></p>
<p>Devido ao reajuste do salário mínimo, o Empreendedor Individual recolherá<strong> R$ 31</strong> para a Previdência Social a partir de janeiro de 2012. A mudança foi publicada em uma portaria conjunta dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social. Os valores dos demais tributos não foram alterados: <strong>R$ 5 </strong>de ISS para prestação de serviços e <strong>R$ 1 </strong>de ICMS para comércio ou indústria.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Novo teto estimula Empreendedores Individuais</title>
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		<pubDate>Mon, 09 Jan 2012 11:57:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Leo Salazar</dc:creator>
				<category><![CDATA[Empreendedorismo]]></category>
		<category><![CDATA[Mercado]]></category>
		<category><![CDATA[Empreendedor Individual]]></category>

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		<description><![CDATA[Da Agência Sebrae de Notícias O novo teto da receita bruta anual do Empreendedor Individual (EI), que passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil a partir de 1º de janeiro, já contribui para o crescimento do programa do governo federal. Apenas nos quatro primeiros dias úteis de 2012, 15.856 trabalhadores saíram da informalidade [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff0000;">Da Agência Sebrae de Notícias</span></p>
<p>O novo teto da receita bruta anual do <strong>Empreendedor Individual</strong> (EI), que passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil a partir de 1º de janeiro, já contribui para o crescimento do programa do governo federal. Apenas nos quatro primeiros dias úteis de 2012, <strong>15.856 trabalhadores</strong> saíram da informalidade no Brasil. A formalização desse público é feita por meio do <a href="http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/inicio/index.htm" target="_blank"><strong>Portal do Empreendedor</strong></a>.</p>
<p>Para <strong>Bruno Quick</strong>, gerente de Políticas Públicas do Sebrae, o novo limite beneficia principalmente os EI estabelecidos em áreas urbanas. <em>“Para o empreendedor localizado em regiões metropolitanas, o teto de R$ 36 mil limitava as possibilidades. Com R$ 60 mil, ele pode viabilizar projetos de qualificação para tornar-se mais competitivo ao ponto de se tornar microempresário”</em>, destaca.</p>
<p>De acordo com pesquisa do Sebrae,  em todo o país 87% dos EI pretendem se tornar<strong> microempresários</strong>. “Eles querem crescer e se modernizar e o novo teto viabilizará seu crescimento”, aponta Quick.</p>
<p>A Lei Complementar 139/11, que alterou o teto do EI, também traz simplificações para o dia a dia do empreendedor. Entre elas, a possibilidade de alterar ou cancelar o cadastro pela internet. Para isso, o <strong>novo sistema </strong>está sendo desenvolvido pelo Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).</p>
<p>Outra vantagem é a isenção da exigência de apresentar <strong>certificação digital</strong> para o recolhimento do Fundo de Garantia do empregado. A medida foi regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Atualmente, a legislação permite aos empreendedores individuais a contratação de um empregado.</p>
<p>Hoje, dois anos e meio após a criação do EI, o Brasil já tem mais de <strong>1,9 milhão de empreendedores individuais</strong>. Varejistas de roupas e cabeleireiros são as categorias que apresentam o maior número de formalizações.  Em 2012, os estados que lideram os registros são: São Paulo – 1.302; Rio Grande do Sul – 1.124; Minas Gerais – 1.007; Ceará – 691; e Rio de Janeiro – 562.</p>
<p>A partir de janeiro, mais sete atividades econômicas podem se formalizar como EI: beneficiador de castanha, comerciante de produtos de higiene pessoal,<strong> técnico de sonorização e de iluminação</strong>, fabricante de castanha de caju e amendoim torrados e salgados, fabricante de polpas de frutas, fabricante de produtos de limpeza e fabricante de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes.  No total, 471 categorias se enquadram no programa do EI.</p>
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