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	<title>MÚSICA LTDA.</title>
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		<title>Bom exemplo de Goiás: recursos para a cultura</title>
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		<pubDate>Tue, 15 May 2012 14:56:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Leo Salazar</dc:creator>
				<category><![CDATA[Gestão pública]]></category>
		<category><![CDATA[Incentivo à Cultura]]></category>

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		<description><![CDATA[Site da Agência Goiana de Cultura &#8211; AGEPEL Os repasses de recursos para a área da cultura em Goiás totalizarão 0,5% da receita tributária líquida do Estado até 2015. A notícia foi divulgada na tarde desta quinta-feira, 10, pelo secretário Gilvane Felipe em entrevista coletiva que anunciou a regulamentação do Fundo de Arte e Cultura [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff0000;">Site da Agência Goiana de Cultura &#8211; AGEPEL</span></p>
<p>Os repasses de recursos para a área da cultura em Goiás totalizarão 0,5% da receita tributária líquida do Estado até 2015. A notícia foi divulgada na tarde desta quinta-feira, 10, pelo secretário Gilvane Felipe em entrevista coletiva que anunciou a regulamentação do Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás.</p>
<p>O decreto que regulamenta o Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás, sob número 7610, foi publicado no Diário Oficial do Estado com data de 07/05/2012. A regulamentação é oficializada cinco meses após a recriação da Secretaria de Estado da Cultura (Secult Goiás) pelo governo do Estado de Goiás.</p>
<p>A lei que regulamenta o fundo garante a consignação anual no orçamento da Secult Goiás do valor correspondente a 0,5% da receita tributária líquida do Estado. A vinculação será implementada progressivamente em parcelas anuais até completar o valor correspondente a 0,5% ali previsto. No primeiro ano, será consignado um terço daquele valor; no segundo ano, dois terços e, no terceiro ano, três terços.</p>
<p>Numa simulação aproximativa, se os repasses ocorressem já neste ano, a cultura goiana seria contemplada com recursos que ultrapassariam a marca de R$ 54 milhões. O cálculo levaria em conta a previsão orçamentária do Estado para 2012, superior a R$ 10 bilhões.</p>
<p><strong>Conquista</strong></p>
<p>A Lei nº 15.633, que criou o fundo, data de 30 de março de 2006, mas somente agora sai definitivamente do papel. O fundo integra o Sistema Estadual de Fomento à Cultura, que já tem em sua composição o funcionamento do Programa Estadual de Incentivo à Cultura &#8211; Lei Goyazes.</p>
<p>Além da garantia por parte do orçamento do Estado, o fundo será também um mecanismo que permitirá doações de entidades e empresas. Com o fundo estadual regulamentado, Goiás passa a ser contemplado com repasses do Fundo Nacional de Cultura.</p>
<p>Por meio do fundo, a Secult Goiás terá incremento real de investimentos na cultura. O primeiro passo das secretaria é iniciar uma série de providências para estabelecer um sistema de gestão do fundo com ativa participação do Conselho Estadual de Cultura. Na Conferência Estadual de Cultura, que será realizada de 15 a 17 de junho deste ano, teremos um grupo de trabalho designado para tratar especificamente da gestão do fundo, com plena participação social.</p>
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		<title>Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprova PEC da Música. Matéria segue agora para votação em dois turnos no plenário</title>
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		<pubDate>Fri, 11 May 2012 13:15:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Leo Salazar</dc:creator>
				<category><![CDATA[Finanças]]></category>
		<category><![CDATA[Mercado]]></category>
		<category><![CDATA[indústria fonográfica]]></category>
		<category><![CDATA[PEC da Música]]></category>

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		<description><![CDATA[Da Agência Senado Proposta de emenda à Constituição (PEC 123/11) que isenta de impostos CDs e DVDs com obras musicais de autores brasileiros foi aprovada, nesta quarta-feira (9), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Conhecida por PEC da Música, seu objetivo é reduzir o preço dos produtos ao consumidor e, assim, desestimular a venda [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff0000;">Da Agência Senado</span></p>
<p>Proposta de emenda à Constituição (PEC 123/11) que isenta de impostos CDs e DVDs com obras musicais de autores brasileiros foi aprovada, nesta quarta-feira (9), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Conhecida por PEC da Música, seu objetivo é reduzir o preço dos produtos ao consumidor e, assim, desestimular a venda de reproduções piratas.</p>
<p>A iniciativa livra de impostos CDs e DVDs produzidos no Brasil “contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham”. O benefício, no entanto, não alcança o processo de replicação industrial, que continuará a ser tributado.</p>
<p>Em seu voto favorável, o relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), lembrou que a isenção, se efetivada, irá assegurar ao setor fonográfico benefícios fiscais já concedidos a livros, revistas e jornais.</p>
<p>A extensão desses incentivos foi comemorada pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG), para quem o barateamento da produção musical brasileira vai impulsionar a vendagem e o lançamento de novos artistas no mercado.</p>
<p>Em nome da Frente Parlamentar da Cultura, a senadora Ana Rita (PT-ES) também se manifestou a favor da proposta, observando que a medida pode reduzir os preços de CDs e DVDs em 25%. Os senadores Inácio Arruda (PCdoB-CE) e Francisco Dornelles (PP-RJ) também seguiram a recomendação da Frente Parlamentar da Cultura.</p>
<p><strong>Zona Franca</strong></p>
<p>A matéria foi aprovada com o voto contrário do senador Eduardo Braga (PMDB-AM). Ele fez questão de deixar claro que sua posição não representava desapreço pela cultura e pelos artistas brasileiros. Foi motivada, acrescentou, pelo risco de a desoneração fiscal da produção musical ameaçar a indústria fonográfica e de vídeo instalada na Zona Franca de Manaus (ZFM).</p>
<p>- Nós, do Amazonas, não temos nada contra incentivos à cultura brasileira, aos compositores e intérpretes da música brasileira. Mas acreditamos que a aprovação desta PEC não garantirá o combate à pirataria e não terá os efeitos esperados pelos seus defensores – declarou Eduardo Braga, informando que a ZFM detém 98% da indústria fonográfica e de vídeo e emprega sete mil trabalhadores no setor.</p>
<p>A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) também ressaltou o temor de que essa isenção tributária venha provocar o deslocamento do parque produtivo de Manaus para outras regiões do país, mais especificamente para o eixo Rio-São Paulo, que concentra 80% dos consumidores desses produtos. Tanto ela quanto Eduardo Braga manifestaram preocupação com a PEC 123/11 em debate realizado pela CCJ na terça-feira (8).</p>
<p>Os senadores Magno Malta (PR-ES), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Pedro Taques (PDT-MT), Álvaro Dias (PSDB-PR) e Ricardo Ferraço (PMDB-ES) também deram apoio à proposta, que vai ao Plenário do Senado para votação em regime de urgência.</p>
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		<title>Campanha do Sindicato dos Músicos/RJ</title>
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		<pubDate>Thu, 10 May 2012 13:29:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Leo Salazar</dc:creator>
				<category><![CDATA[blog]]></category>

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		<description><![CDATA[]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="aligncenter size-full wp-image-6098" title="sindmusifrejat" src="http://www.musicaltda.com.br/wp-content/uploads/2012/05/sindmusifrejat.jpg" alt="" width="595" height="340" /></p>
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		<title>Campanha do Sindicato dos Músicos/RJ</title>
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		<pubDate>Wed, 09 May 2012 15:18:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Leo Salazar</dc:creator>
				<category><![CDATA[blog]]></category>

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		<description><![CDATA[Visite o site do Sindicato dos Músicos do Estado do Rio de Janeiro!]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><img class="size-full wp-image-6092 aligncenter" title="sindmusiarte" src="http://www.musicaltda.com.br/wp-content/uploads/2012/05/sindmusiarte.jpg" alt="" width="417" height="595" /></p>
<p style="text-align: center;"><strong><a href="http://www.sindmusi.org.br/site/" target="_blank">Visite o site do Sindicato dos Músicos do Estado do Rio de Janeiro!</a></strong></p>
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		<title>Sebrae e BNB promovem curso em Fortaleza</title>
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		<pubDate>Tue, 08 May 2012 14:46:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Leo Salazar</dc:creator>
				<category><![CDATA[blog]]></category>

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		<description><![CDATA[]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="aligncenter size-large wp-image-6080" title="fortalezasebraebnbmaio2012" src="http://www.musicaltda.com.br/wp-content/uploads/2012/05/fortalezasebraebnbmaio2012-600x845.jpg" alt="" width="600" height="845" /></p>
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		<title>Músicos práticos do Amazonas também venceram a Ordem dos Músicos na Justiça</title>
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		<pubDate>Mon, 07 May 2012 18:29:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Leo Salazar</dc:creator>
				<category><![CDATA[blog]]></category>
		<category><![CDATA[Ordem dos Músicos do Brasil]]></category>

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		<description><![CDATA[TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Apelação cível 2009.32.00.008422-7/AM A inscrição no quadro da Ordem dos Músicos do Brasil não é obrigatória a todo músico, mas tão somente àquele que necessite para o exercício efetivo da profissão de capacidade técnica ou formação superior, como é o caso, por exemplo, dos regentes de orquestras sinfônicas e [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO</p>
<p>Apelação cível 2009.32.00.008422-7/AM</p>
<p><em>A inscrição no quadro da Ordem dos Músicos do Brasil não é obrigatória a todo músico, mas tão somente àquele que necessite para o exercício efetivo da profissão de capacidade técnica ou formação superior, como é o caso, por exemplo, dos regentes de orquestras sinfônicas e professores de música, ou seja, aqueles discriminados no art. 29 da lei 3.857/60.</em></p>
<p><em>(&#8230;)<br />
</em></p>
<p><em>No caso dos autos, os músicos substituídos pelo impetrante, desde que não estejam ocupando postos de trabalho para os quais se exija formação técnica específica (privativas de técnicos, lincenciados ou bacharéis em música), <strong>não estão obrigados à inscrição profissional na Ordem dos Músicos do Brasil e  nem ao pagamento de anuidades</strong>, sob pena de ofensa ao livre exercício da profissão e à garantia à liberdade de expressão (art. 5, incisos IX e XIII, da Constituição Federal).</em></p>
<p><em><img class="aligncenter size-large wp-image-6067" title="TRF1_1 - Cópia" src="http://www.musicaltda.com.br/wp-content/uploads/2012/05/TRF1_1-Cópia-600x848.jpg" alt="" width="600" height="848" /><br />
</em></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Carreira musical = talento + gestão</title>
		<link>http://www.musicaltda.com.br/2012/05/carreira-musical-talento-gestao/</link>
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		<pubDate>Tue, 01 May 2012 15:19:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Leo Salazar</dc:creator>
				<category><![CDATA[Empreendedorismo]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão da carreira musical]]></category>

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		<description><![CDATA[Talento e gestão compõem a fórmula para o desenvolvimento sustentável de uma carreira musical. O talento musical é necessário mas não é suficiente para o desenvolvimento de uma carreira. É preciso ter gestão, além do talento, para garantir a sustentabilidade a longo prazo. A gestão abrange um conjunto de conhecimentos, técnicas e atitudes. Conhecimentos em contabilidade, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Talento e gestão compõem a fórmula para o desenvolvimento sustentável de uma carreira musical. O talento musical é necessário mas não é suficiente para o desenvolvimento de uma carreira. É preciso ter gestão, além do talento, para garantir a sustentabilidade a longo prazo.</p>
<p>A gestão abrange um conjunto de conhecimentos, técnicas e atitudes. Conhecimentos em contabilidade, finanças, marketing, comunicação, direito, recursos humanos, secretariado. Técnicas de planejamento, organização, direção, execução e controle. Comportamentos empreendedores como busca de oportunidades e de informações, estabelecimento de metas, comprometimento, persistência, autoconfiança, persuasão e rede de contatos, dentre outros.</p>
<p>O músico precisa estar atento para escolher um profissional qualificado, seja ele um empresário, agente, produtor, jornalista, publicitário, advogado, contador, administrador ou secretário. E que, de preferência, esse profissional especializado também goste de música!</p>
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		<title>CPI do Ecad aprova relatório com propostas de mudanças e indiciamentos</title>
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		<pubDate>Fri, 27 Apr 2012 00:58:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Leo Salazar</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direitos autorais]]></category>
		<category><![CDATA[ECAD]]></category>

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		<description><![CDATA[Agência Senado A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada para investigar possíveis irregularidades no Escritório Central de Arrecadação (Ecad) aprovou nesta quinta-feira (26), de forma simbólica, relatório propondo uma reforma profunda no sistema de cobrança e no pagamento dos direitos autorais. O documento aponta falta de transparência das finanças e da gestão dos recursos arrecadados [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;">
<p><span style="color: #ff0000;">Agência Senado</span></p>
<p style="text-align: center;">
<p>A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada para investigar possíveis irregularidades no Escritório Central de Arrecadação (Ecad) aprovou nesta quinta-feira (26), de forma simbólica, relatório propondo uma reforma profunda no sistema de cobrança e no pagamento dos direitos autorais. O documento aponta falta de transparência das finanças e da gestão dos recursos arrecadados e identifica práticas como cartel e monopólio na atuação do escritório. Com a aprovação do relatório, a CPI encerra seu funcionamento.</p>
<p>O texto, apresentado pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ) em reunião nesta terça-feira (24), traz o resultado da investigação parlamentar sobre denúncias de irregularidades no órgão, com recomendações ao Ministério Público aos Poderes Executivo e Legislativo e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).</p>
<p>Para regular esse sistema, o relatório da CPI propõe, entre outros pontos, que o Congresso Nacional aprove, em regime de urgência, o projeto de lei que dispõe sobre o Novo Sistema de Gestão Coletiva de Direitos Autorais.</p>
<p>O projeto, proposto pela CPI, estabelece normas para o exercício das atividades do Ecad e das associações que cuidam de direitos autorais. O texto também prevê que as emissoras de rádio e televisão deverão, a cada trimestre, por meio da internet, disponibilizar planilhas com a relação completa das obras musicais executadas no trimestre anterior. A ideia é facilitar o controle dos direitos autorais.</p>
<p>Lindbergh Farias assinalou que o Ecad representou um avanço na gestão dos direitos autorais quando de sua criação, mas o sistema atual encontra-se obsoleto.</p>
<p>- Espero que com o resultado desse trabalho possamos criar um novo sistema de gestão coletiva de direitos autorais – disse o relator.</p>
<p>O relatório final da CPI também tira do Ministério da Cultura (MinC) e leva para o Ministério da Justiça (MJ) todas as questões relativas à gestão dos direitos autorais no país. Ele recomenda ao Executivo criar o Conselho Nacional de Direitos Autorais (CNDA) e a Secretaria Nacional de Direitos Autorais (SNDA), ambas subordinadas ao Ministério da Justiça.</p>
<p>Elas teriam competência para regular, mediar conflitos e fiscalizar a gestão coletiva de direitos autorais. A CPI também propõe que o Executivo envie com urgência ao Congresso Nacional projeto para reformar a Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/1998).</p>
<p>Lindbergh sugeriu ainda que após a criação Secretaria Nacional de Direitos Autorais (SNDA) seja examinada pelo órgão a pertinência de criação de uma autarquia autônoma vinculada no âmbito do governo federal para gerir o sistema de arrecadação e distribuição de recursos referentes ao direito autoral de produções artísticas musicais.</p>
<p><strong>Indiciamentos</strong></p>
<p>A CPI do Ecad também propõe indiciamento de 15 pessoas pelos crimes de apropriação indébita de valores, fraude na realização de auditoria, formação de cartel e enriquecimento ilícito. Os nomes serão encaminhados ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, onde fica a sede do Ecad.</p>
<p><strong>Atividades</strong></p>
<p>A CPI foi criada em junho do ano passado para investigar supostas irregularidades praticadas pelo Ecad na arrecadação e na distribuição de recursos oriundos do pagamento referente ao direito autoral de produções artísticas musicais, e as possíveis ocorrências de abuso da ordem econômica e da prática de cartel.</p>
<p>Em quase um ano de trabalho, a CPI, presidida pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), realizou 18 reuniões, das quais 11 foram destinadas a oitivas, audiências públicas e diligências para colher o depoimento de artistas, produtores, especialistas, dirigentes e funcionários do Ecad.</p>
<p><strong>Veja a lista de pedidos de indiciamento:</strong></p>
<p>1. José Antônio Perdomo Corrêa (UBC): crime contra ordem econômica, apropriação indébita e falsidade ideológica.</p>
<p>2. Roberto Correa Mello (ABRAMUS) e José Alves da Silva (AMAR): crime contra ordem econômica, apropriação indébita, falsidade ideológica e violação do dever de lealdade (conflito de interesse).</p>
<p>3. Glória Cristina Rocha Braga Botelho (ECAD): crime contra ordem econômica, apropriação indébita e falsidade ideológica.</p>
<p>4. Marco Venício Mororó de Andrade (AMAR): crime contra ordem econômica e apropriação indébita.</p>
<p>5. Jorge de Souza Costa (SOCINPRO): crime contra ordem econômica, falsidade ideológica e crime de usura.</p>
<p>6. Chrysóstomo Pinheiro de Faria (SICAM): falsidade ideológica.</p>
<p>7. Angela Virginia de Rezende Lopes (ÁTIDA): apropriação indébita.</p>
<p>8. Edmilson Fernandes Machado (ÁTIDA): apropriação indébita.</p>
<p>9. Martha Estefaneli (ÁTIDA): apropriação indébita.</p>
<p>10. Cleide Santini (ÁTIDA): apropriação indébita.</p>
<p>11. José Alves da Silva (AMAR): falsidade ideológica.</p>
<p>12. Kleber da Silva (SBACEM): falsidade ideológica.</p>
<p>13. Maria Cecília Garreta Prats Caniato (ABRAMUS): apropriação indébita.</p>
<p>14. Denis Lobo (Presidente da SBACEM): crime contra ordem econômica.</p>
<p>15. Marcel Camargo de Godoy (Presidente da ASSIM): crime contra ordem econômica.</p>
<p style="text-align: left;"><strong><a href="http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=106951&amp;tp=1" target="_blank">Veja o relatório final</a></strong></p>
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		<title>Simples da Cultura: desoneração tributária</title>
		<link>http://www.musicaltda.com.br/2012/04/simples-da-cultura-desoneracao-tributaria/</link>
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		<pubDate>Tue, 24 Apr 2012 11:57:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Leo Salazar</dc:creator>
				<category><![CDATA[Empreendedorismo]]></category>
		<category><![CDATA[Finanças]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Simples da Cultura]]></category>

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		<description><![CDATA[Com a vigência do Simples da Cultura, as atividades de produção cultural e artística, produções cinematográficas, audiovisuais e de artes cênicas, mas também sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais, são tributadas de acordo com o Anexo III da LC 123/06, enquadramento que abrange seis [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Com a vigência do Simples da Cultura, as atividades de <strong>produção cultural e artística, produções cinematográficas, audiovisuais e de artes cênicas, mas também sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais</strong>, são tributadas de acordo com o Anexo III da LC 123/06, enquadramento que abrange seis tributos: IRPJ, CSLL, Cofins, Pis/Pasep, CPP e ISS.</p>
<p>A alíquota máxima de tributos que uma microempresa optante do Simples Nacional pode alcançar é de apenas 8,21%, conforme a Tabela 1.</p>
<p><em>Tabela 1 – Alíquotas de uma microempresa optante do Simples Nacional</em></p>
<table cellspacing="0" cellpadding="1" width="595">
<colgroup>
<col width="184"></col>
<col width="74"></col>
<col width="45"></col>
<col width="44"></col>
<col width="57"></col>
<col width="75"></col>
<col width="45"></col>
<col width="54"></col>
</colgroup>
<tbody>
<tr>
<td width="184" height="17" bgcolor="#e6e6e6"><strong>Receita 			Bruta em 12 meses (em R$)</strong></td>
<td width="74" bgcolor="#e6e6e6">
<h6><strong>Alíquota</strong></h6>
</td>
<td width="45" bgcolor="#e6e6e6"><strong>IRPJ</strong></td>
<td width="44" bgcolor="#e6e6e6"><strong>CSLL</strong></td>
<td width="57" bgcolor="#e6e6e6"><strong>COFINS</strong></td>
<td width="75" bgcolor="#e6e6e6"><strong>PIS/PASEP</strong></td>
<td width="45" bgcolor="#e6e6e6"><strong>CPP</strong></td>
<td width="54" bgcolor="#e6e6e6"><strong>ISS</strong></td>
</tr>
<tr>
<td width="184" height="18">Até 			180.000,00</td>
<td width="74" valign="BOTTOM">6,00%</td>
<td width="45" valign="BOTTOM">0,00%</td>
<td width="44" valign="BOTTOM">0,00%</td>
<td width="57" valign="BOTTOM">0,00%</td>
<td width="75" valign="BOTTOM">0,00%</td>
<td width="45" valign="BOTTOM">4,00%</td>
<td width="54" valign="BOTTOM">2,00%</td>
</tr>
<tr>
<td width="184" height="17">De 			180.000,01 a 360.000,00</td>
<td width="74" valign="BOTTOM">8,21%</td>
<td width="45" valign="BOTTOM">0,00%</td>
<td width="44" valign="BOTTOM">0,00%</td>
<td width="57" valign="BOTTOM">1,42%</td>
<td width="75" valign="BOTTOM">0,00%</td>
<td width="45" valign="BOTTOM">4,00%</td>
<td width="54" valign="BOTTOM">2,79%</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><strong> </strong>Se essa mesma microempresa fosse tributada pelo Lucro Presumido, a alíquota dos tributos devidos seria de 16,33% &#8211; como detalha a Tabela 2. A microempresa ainda teria que recolher, por fora, a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) na alíquota de 20% sobre a folha de salários e valores pagos a autônomos.</p>
<p><em>Tabela 2 – Alíquotas do Lucro Presumido</em></p>
<table cellspacing="0" cellpadding="1" width="595">
<colgroup>
<col width="184"></col>
<col width="74"></col>
<col width="62"></col>
<col width="52"></col>
<col width="75"></col>
<col width="79"></col>
<col width="53"></col>
</colgroup>
<tbody>
<tr>
<td width="184" height="17" bgcolor="#e6e6e6"><strong>Receita 			Bruta em 12 meses (em R$)</strong></td>
<td width="74" bgcolor="#e6e6e6">
<h6><strong>Alíquota</strong></h6>
</td>
<td width="62" bgcolor="#e6e6e6"><strong>IRPJ</strong></td>
<td width="52" bgcolor="#e6e6e6"><strong>CSLL</strong></td>
<td width="75" bgcolor="#e6e6e6"><strong>COFINS</strong></td>
<td width="79" bgcolor="#e6e6e6"><strong>PIS/PASEP</strong></td>
<td width="53" bgcolor="#e6e6e6"><strong>ISS</strong></td>
</tr>
<tr>
<td width="184" height="17">Até 			48.000.000,00</td>
<td width="74" valign="BOTTOM">16,33%</td>
<td width="62" valign="BOTTOM">4,80%</td>
<td width="52" valign="BOTTOM">2,88%</td>
<td width="75" valign="BOTTOM">3,00%</td>
<td width="79" valign="BOTTOM">0,65%</td>
<td width="53" valign="BOTTOM">5,00%</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>Nos dois casos, a base de cálculo dos tributos é a receita bruta mensal.</p>
<p>A Tabela 3 mostra uma simulação de apuração dos tributos devidos por duas bandas musicais, uma optante do Simples Nacional e outra tributada pelo Lucro Presumido.</p>
<p><em>Tabela 3 – Apuração de tributos pelo Simples Nacional e pelo Lucro Presumido</em></p>
<table cellspacing="0" cellpadding="4" width="605">
<colgroup>
<col width="243"></col>
<col width="111"></col>
<col width="103"></col>
<col width="114"></col>
</colgroup>
<tbody>
<tr valign="TOP">
<td width="243" bgcolor="#e6e6e6"><strong>Receita 			bruta mensal de R$ 30.000,00</strong></td>
<td width="111" bgcolor="#e6e6e6"><strong>Alíquota</strong></td>
<td width="103" bgcolor="#e6e6e6"><strong>Valor 			devido</strong></td>
<td width="114" bgcolor="#e6e6e6"><strong>Receita 			líquida</strong></td>
</tr>
<tr valign="TOP">
<td width="243">Optante 			pelo Simples Nacional</td>
<td width="111">8,21%</td>
<td width="103">2.463,00</td>
<td width="114">27.537,00</td>
</tr>
<tr valign="TOP">
<td width="243">Tributada 			pelo Lucro Presumido</td>
<td width="111">16,33%</td>
<td width="103">4.899,00</td>
<td width="114">25.101,00</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>A banda musical optante do Simples Nacional teria uma receita líquida de R$ 2.436,00 a mais do que a banda musical tributada pelo Lucro Presumido. Em um ano essa diferença alcançaria o valor de R$ 29.232,00.</p>
<p>A banda musical tributada pelo Lucro Presumido ainda teria um encargo de 20%, referente ao INSS patronal, sobre os cachês pagos aos músicos, técnicos e produtores.</p>
<p>Na segunda e última simulação, vamos comparar a tributação incidente sobre a apresentação de um DJ que exerce a atividade como autônomo (Tabela 4) e outro DJ que é registrado como Microempreendedor Individual (Tabela 5).</p>
<p>O valor do cachê contratado é igual para os dois casos: R$ 2.500,00.</p>
<p><em>Tabela 4 – Valor devido pelo DJ/autônomo</em></p>
<table cellspacing="0" cellpadding="4" width="605">
<colgroup>
<col width="146"></col>
<col width="105"></col>
<col width="328"></col>
</colgroup>
<tbody>
<tr valign="TOP">
<td width="146" bgcolor="#e6e6e6"><strong>Retenções 			na fonte</strong></td>
<td width="105" bgcolor="#e6e6e6"><strong>Valor 			(R$)</strong></td>
<td width="328" bgcolor="#e6e6e6"><strong>Memória 			de cálculo</strong></td>
</tr>
<tr valign="TOP">
<td width="146">INSS</td>
<td width="105">275,00</td>
<td width="328">2.500 			x 11% = 275,00</td>
</tr>
<tr valign="TOP">
<td width="146">IR</td>
<td width="105">44,09</td>
<td width="328">[2.500 			– 275] x 7,5% &#8211; 122,78 = 44,09</td>
</tr>
<tr valign="TOP">
<td width="146">ISS</td>
<td width="105">125,00</td>
<td width="328">2.500 			x 5% = 125,00</td>
</tr>
<tr valign="TOP">
<td width="146"><strong>Total 			de retenções</strong></td>
<td width="105"><strong>444,09</strong></td>
<td width="328"><strong>Valor 			líquido recebido = 2.055,91</strong></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><em>Tabela 5 – Valor devido pelo DJ/MEI</em></p>
<table cellspacing="0" cellpadding="4" width="268">
<colgroup>
<col width="146"></col>
<col width="104"></col>
</colgroup>
<tbody>
<tr valign="TOP">
<td width="146" bgcolor="#e6e6e6"><strong>Retenções 			na fonte</strong></td>
<td width="104" bgcolor="#e6e6e6"><strong>Valor 			(R$)</strong></td>
</tr>
<tr valign="TOP">
<td width="146">INSS</td>
<td width="104">0,00</td>
</tr>
<tr valign="TOP">
<td width="146">IR</td>
<td width="104">0,00</td>
</tr>
<tr valign="TOP">
<td width="146">ISS</td>
<td width="104">0,00</td>
</tr>
<tr valign="TOP">
<td width="146"><strong>Total 			de retenções</strong></td>
<td width="104"><strong>0,00</strong></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>Como vimos, o MEI recolhe seus tributos em valores fixos mensais, portanto não há porque falar em retenções na fonte. A justificativa legal para a não retenção na fonte dos tributos devidos pelo Microempreendedor Individual está no art. 94 da Resolução CGSN n<sup>0</sup> 94, de 29 de novembro de 2011.</p>
<p>Art. 94. Na vigência da opção pelo SIMEI não se aplicam ao MEI:</p>
<p>I &#8211; valores fixos que tenham sido estabelecidos por Estado, Município ou Distrito Federal na forma do disposto no § 18 do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006;</p>
<p>II &#8211; reduções previstas no § 20 do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006, ou qualquer dedução na base de cálculo;</p>
<p>III &#8211; isenções específicas para as ME e EPP concedidas pelo Estado, Município ou Distrito Federal que abranjam integralmente a faixa de receita bruta acumulada de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);</p>
<p>IV &#8211; retenções de ISS sobre os serviços prestados;</p>
<p>V &#8211; atribuições da qualidade de substituto tributário.</p>
<p>§ 1º A opção pelo SIMEI importa opção simultânea pelo recolhimento da contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, na forma prevista no inciso II do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 1991.</p>
<p>§ 2º O MEI terá isenção dos tributos referidos nos incisos I a VI do caput do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006, observadas as disposições dos §§ 1º e 3º do mesmo artigo e ressalvada, quanto à contribuição patronal previdenciária, a hipótese de contratação de empregado prevista no art. 96.</p>
<p>§ 3º Aplica-se ao MEI o disposto no § 4º do art. 55 e no § 2º do art. 94, ambos da Lei nº 8.213, de 1991, exceto se optar pela complementação da contribuição previdenciária a que se refere o § 3º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 1991.</p>
<p>§ 4º O recolhimento da complementação prevista no § 3º será disciplinado pela RFB.</p>
<p>§ 5º A inadimplência do recolhimento da contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, prevista no inciso I do art. 92, tem como consequência a não contagem da competência em atraso para fins de carência para obtenção dos benefícios previdenciários respectivos.</p>
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		<item>
		<title>Documentário: &#8220;Brega S/A&#8221;</title>
		<link>http://www.musicaltda.com.br/2012/04/documentario-brega-sa/</link>
		<comments>http://www.musicaltda.com.br/2012/04/documentario-brega-sa/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 20 Apr 2012 02:18:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Leo Salazar</dc:creator>
				<category><![CDATA[Comportamento]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos autorais]]></category>
		<category><![CDATA[Empreendedorismo]]></category>
		<category><![CDATA[Mercado]]></category>
		<category><![CDATA[Vídeos]]></category>

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		<description><![CDATA[Sinopse Gravado entre os anos de 2006 e 2009, o documentário Brega S/A fala sobre a cena tecnobrega de Belém do Pará. Feito por artistas pobres, gravado em estúdios de fundo de quintal e com relações profundas com a pirataria e a informalidade, o tecnobrega é a trilha sonora da periferia da cidade, uma espécie [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Sinopse</strong></p>
<p>Gravado entre os anos de 2006 e 2009, o documentário Brega S/A fala sobre a cena tecnobrega de Belém do Pará. Feito por artistas pobres, gravado em estúdios de fundo de quintal e com relações profundas com a pirataria e a informalidade, o tecnobrega é a trilha sonora da periferia da cidade, uma espécie de adaptação digital da música romântica dos anos 70 e 80.</p>
<p>No filme, vemos qual a relação entre o tecnobrega e a popularização da tecnologia a partir do final da década de 90, bem como a maneira como esse estilo musical se associou à pirataria para criar uma rede de distribuição alternativa ao modelo proposto pelas grandes gravadoras.</p>
<p>Entre os principais personagens estão o MC de tecnobrega Marcos Maderito, o “Garoto Alucinado”; DJ Maluquinho, uma espécie de Iggy Pop brega da periferia de Belém; e os DJs Dinho, Ellysson e Juninho, ídolos das aparelhagens, enormes sistemas de som que realizam festas itinerantes pelos bairros mais pobres da cidade.</p>
<p style="text-align: center;"><object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="600" height="350" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/_QKMX9OUj2I&amp;feature" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="600" height="350" src="http://www.youtube.com/v/_QKMX9OUj2I&amp;feature"></embed></object></p>
<p><strong>Ficha Técnica</strong></p>
<p>Direção, roteiro e edição: Vladimir Cunha e Gustavo Godinho</p>
<p>Direção de fotografia: Gustavo Godinho</p>
<p>Assistencia de Edição: André Morbach e Brunno Regis</p>
<p>Produção executiva: Priscilla Brasil</p>
<p>Produção: Teo Mesquita</p>
<p>Assistente de produção: Carlos Lobo e Brunno Regis</p>
<p>Som direto: Fábio Carvalho</p>
<p>Uma produção Greenvision Films</p>
<p style="text-align: center;"><a href="http://vimeo.com/15641500" target="_blank"><strong>Clique aqui para assistir na íntegra!</strong></a></p>
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