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Contabilidade & finanças

LEOSALAZAR Gestão Cultural

CNPJ 11.564.029/0001-12

CRC PE 000838/O


*Borderô:

contabilidade e finanças para artistas e empreendedores culturais

*Do francês borderau, significa lista, nota, fatura ou registro.

É usado para designar o relatório do movimento da bilheteria de uma sala de espetáculos.

Apresentação

Borderô é uma solução contábil inovadora focada no desenvolvimento econômico de atividades artísticas e culturais. Nossa missão é prestar serviços de escritório de contabilidade para artistas e empreendedores culturais, fornecendo informações para a gestão contábil-financeira de nossos clientes.

Nossos clientes

Empreendedores culturais em geral, sejam pessoas físicas – autores, artistas, técnicos, diretores, produtores e empresários – ou pessoas jurídicas – empresas de produção artística e cultural nos segmentos de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais. Também atendemos cooperativas, fundações e associações de natureza cultural.

Escrituração contábil

De acordo com o art. 1.179 do Código Civil, o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico. É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970 (Microempreendedor individual).

Para que serve a contabilidade?

A contabilidade é a ciência que estuda e pratica as funções de orientação, de controle e de registro dos atos e fatos de uma administração econômica. O objeto da contabilidade é o patrimônio, e sua finalidade é fornecer aos administradores informações sobre a situação patrimonial. As funções da contabilidade são controlar o patrimônio e apurar o resultado econômico.

Tecnologias de produção

A solução contábil Borderô utiliza avançadas ferramentas de tecnologias da informação e da comunicação para um atendimento em tempo hábil:

a) software profissional para contabilidade eletrônica;

b) departamento de pessoal informatizado;

c) importação de notas fiscais eletrônicas;

d) atendimento virtual através de plataforma na internet;

e) protocolo online para envio de documentos eletrônicos;

f) software profissional para elaboração de plano de negócio;

g) procuração eletrônica/certificação digital ICP – Brasil;

Benefícios

Vantagens para nossos clientes:

a) contabilidade a cargo de uma empresa especializada no setor produtivo artístico e cultural;

b) foco na atividade principal e terceirização de rotinas burocráticas;

c) controle financeiro e redução de riscos;

d) segurança no processo de tomada de decisões gerenciais;

e) regularização de obrigações trabalhistas e previdenciárias;

f) regularidade fiscal; emissão de certidões negativas de débito;

g) participação em licitações e contratações diretas com a Administração Pública;

h) maior credibilidade no mercado e acesso ao crédito bancário com taxas menores para capital de giro, investimento ou exportação;

i) profissionais com proteção social – direito à aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, pensão por morte, etc;

Produtos

Prestamos serviços de:

a) abertura, alteração ou extinção de pessoas jurídicas;

b) contabilidade trabalhista, admissão e demissão de funcionários, férias, décimo terceiro, anotação em carteira de trabalho, FGTS, RAIS, CAGED;

c) contabilidade fiscal, processamento de nota fiscal eletrônica, emissão das guias de recolhimento, declarações do imposto de renda PJ e PF;

d) contabilidade previdenciária, pró-labore, NIT, GPS, RPA, GFIP;

e) contabilidade gerencial, indicadores de desempenho da atividade;

f) elaboração de propostas de financiamento; orientação no acesso a linhas de crédito específicas: BNB, BNDES, CEF, BB;

g) demonstrações contábeis e financeiras, inclusive notas técnicas;

h) elaboração de plano de negócio, com prazo de 12 meses até 5 anos;

i) prestação de contas para projetos culturais, convênios, patrocínios, editais públicos de fomento e leis de incentivo à cultura;

Procedimentos

a) entendimento da demanda;

b) negociação da proposta;

c) contratação dos serviços;

d) entrega dos resultados;

Valor dos serviços contábeis

O profissional da contabilidade deve fixar previamente o valor dos serviços, por contrato escrito, considerados os elementos seguintes:

a) a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a executar;

b) o tempo que será consumido para a realização do trabalho;

c) a possibilidade de ficar impedido da realização de outros serviços;

d) o resultado lícito favorável que para o contratante advirá com o serviço prestado;

e) a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente;

f) o local em que o serviço será prestado.

Deveres do contador

São deveres do profissional da contabilidade:

a) exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;

b) guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade;

c) comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores;

d) inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso;

e) renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesse dos mesmos não sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia;

Responsável técnico

Leonardo Salazar é técnico em Contabilidade, especialista em Gestão de Negócios, bacharel em Comunicação Social, instrutor credenciado do Sebrae e autor do livro “Música Ltda: o negócio da música para empreendedores” (Sebrae, 2010).

Contato

(81) 9994.9542

contato@leosalazar.com.br

gtalk: leonardosalazarte