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Lei reconhece atividade de repentista como profissão

25 agosto 2010
por Leo Salazar

Agora os repentistas poderão ter a carteira de trabalho assinada.

A lei 12.198/2010 define repentista como o profissional que utiliza o improviso rimado como meio de expressão artística cantada, falada ou escrita, compondo de imediato ou recolhendo composições de origem anônima ou da tradição popular.

Consideram-se repentistas, além de outros que as entidades de classe possam reconhecer, os seguintes profissionais:

- cantadores e violeiros improvisadores

- os emboladores e cantadores de Coco

- poetas repentistas e os contadores e declamadores de causos da cultura popular

- escritores da literatura de cordel

Uma resposta Responda →
  1. Vlamir Pereira dos santos permalink
    outubro 29, 2010

    Olá pessoal, Bom Dia!
    Eu sou o Valmir Pereira dos santos, tenho 57 anos de idade, Casado Pai de Três Filhos, e hoje moro aqui na Cidade de Cedro – Ceará, e fiquei muito feliz em ver essa Lei aprovado, porque eu me sinto um dos Protagonistas desse resultado, porque eu fui um dos “Delegados” da Constituinte Cultural do Estado do Ceará desde 2007, e eu fui um dos Delegados entre 120 que participou assiduamente das Conferências que acontecia em Fortaleza para discutirmos o que de melhor para a nossa Cultura! E entre as Polemicas que foram levantadas uma foi a minha, porque quando se falava em Literatura, as maiorias dos defensores Elitizadas achavam que tinha que tratar a Literatura de Cordel como as demais, eu levantei a polemica aqui, dizendo que não era a mesma Literatura tradicional, e que tinha a Literatura Infantil, a Adulta e a de Cordel, que era uma Literatura especifica, pelo fato dela ser Marginalizada por todos esses anos pelas classes de Pseudo-s Intelectuais! E finalmente tivemos a nossa idéia aprovada! Que bom mesmo com certeza foi a participação de vários Valmir que foram aparecendo para fazer coro ao nosso clamor. Estamos de Parabéns mesmo.
    Valmir Pereira dos Santos.

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